|
| Abecip |
|
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. |
|
| Abjudicar |
|
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra
pessoa. |
|
| Acabamentos |
|
Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se
seguem à fase de construção básica, em bruto. |
|
| Acessão imobiliária |
|
É o acréscimo a um bem imóvel resultante
de um acontecimento natural ou de uma obra humana. |
|
| Ademi |
|
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado
Imobiliário. |
|
| Agente financeiro |
|
Instiuição financeira, pública ou
privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central). |
|
| Ágio |
|
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado,
quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda
estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão
cobrada pela transferência de financiamento. |
|
| Alienação fiduciária |
|
É a transferência do devedor para o
credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta)
somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de
propriedade do imóvel. |
|
| Aluguel |
|
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo
deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga,
periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel
é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes. |
|
| Aluguel por temporada |
|
Contrato
verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se
compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel
por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento
antecipado. |
|
| Amortização |
|
Pagamento parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de prestações. Quando a
amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação
para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida. |
|
| ANN |
|
Associação Nacional dos Mutuários.
Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos. |
|
| Anticrese |
|
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os
frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado
por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis. |
|
| Apartamento
dúplex |
|
Apartamento de dois pavimentos. |
|
| Apartamento cobertura |
|
Apartmento do
último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele. |
|
| Apartamento conjugado |
|
Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça. |
|
| Apólice de seguro |
|
Contrato onde são definidas as cláusulas que
regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado. |
|
| Apropriação |
|
Apossamento ou ocupação (tornando
própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade. |
|
| Arbitramento |
|
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor
pecuniário. |
|
| Área de uso comum |
|
É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do
prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de
lazer, corredores de circulação, escadas. |
|
| Área privativa |
|
É a área do imóvel da qual o proprietário tem
total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências
(cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário. |
|
| Área útil |
|
É a área individual. É a
soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como
área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado
durante a transação do negócio. |
|
| Arras |
|
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes
contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo
estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser
restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito. |
|
| Arrematação |
|
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior
lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que
deverão ser arrematados (em leilão).
A arrematação será precedida de edital, que conterá:
· a descrição do
bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição
aquisitiva ou a inscrição;
· o valor do bem;
· o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e,
sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados;
· o dia, o lugar e a hora do leilão;
·
a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento;
· a comunicação de que, se o bem
não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre
os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der. |
|
| Arrendamento |
|
Aluguel ou contrato,
bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e
preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente
imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc). |
|
| Arrendar |
|
Dar em arrendamento, omar em
arrendamento, alugar. |
|
| Ata |
|
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio,
assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos,
ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião. |
|
| Aval |
|
Garantia pessoal, plena e solidária,
assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata. |
|
| Avaliação |
|
Processo banalizado
no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de
hipoteca. |
|
| Avalista |
|
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em favor de alguém,
garantindo o título.Quem dá o aval. |
|
| Benefícios fiscais |
|
São considerados benefícios fiscais as isenções, as
reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras
medidas fiscais de idêntica natureza. |
|
| Benfeitorias |
|
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel
visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que
se acrescentam ao imóvel através de obra humana.
São classificadas em:
· necessárias: as que têm por fim
conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção de um jardim,
entre outros);
· úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação de
aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros);
· voluptuárias: as que não aumentam o uso
habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo: revestimento do
piso em mármore, construção de piscina, entre outros). |
|
| Bonificações (Crédito à habitação) |
|
Reduções na taxa
de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado. |
|
| Bonificado (Crédito) |
|
Sistema de crédito destinado
a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos,
especialmente aos jovens. |
|
| Cadastro
imobiliário |
|
Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a
direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exervício do
direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição. |
|
| Cadastro |
|
Registro público de imóveis de determinada região. |
|
| Cadastro de
imóveis |
|
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município. |
|
| Caderneta Predial |
|
Documento
emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em
causa. |
|
| Caixa Econômica |
|
Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de
captar pequenas poupanças. |
|
| Caixa Econômica Federal |
|
Instituição financeira que atua em todo território
nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução da
política de crédito do governo federal |
|
| Capital |
|
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um
patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui. |
|
| Capital seguro |
|
Montante pelo qual os bens ficam
seguros, quando se uma apólice. |
|
| Capitalização de juros |
|
Processo segundo o qual juros devidos e não
liquidados são acrescidos ao capital inicial. |
|
| Carta de crédito |
|
Carta (documento) dirigida a um comerciante
ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importânica (dinheiro) de que o mesmo
necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado. |
|
| Cartório de
registro de Imóveis |
|
Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de
propriedade do imóvel e suas modificações. |
|
| Cartório de notas |
|
Local onde são arquivados
documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos. |
|
| Casa geminada |
|
São casas construídas duas a duas, normamelnte
com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em
comum, às duas casas. |
|
| Caução |
|
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas. |
|
| Certidão de
teor |
|
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se
encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.) |
|
| Certidão de Registro de Imóveis |
|
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de
imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, rlativo ao que contar nos assentos feitos. |
|
| Certidão negativa |
|
É a certidão que atesta a não
existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer
ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as
certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada,
também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o
mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante. |
|
| Cessão |
|
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra
(gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve
preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura
do contrato. |
|
| Cessionário |
|
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma
obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão. |
|
| Co-propriedade |
|
Posse de uma
propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito. |
|
| Cobertura |
|
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma
indenização, no âmbito do seguro contratado. |
|
| Código de Defesa do Consumidor |
|
É a Lei nº 8.078, de 1990.
Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do
consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes. |
|
| Colecta |
|
Quantia que se paga de imposto. |
|
| Comissão |
|
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada
sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário
em negócio, aproximando as partes interessadas. |
|
| Comissão de abertura de crédito |
|
Grupo de pessoas com
funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo. |
|
| Comodato |
|
É um contrato unilateral, pelo
qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada temporariamente e
depois restituída. |
|
| Compra |
|
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado
preço. |
|
| Comprovação de renda |
|
Todo documento que serve para comprovar a renda. |
|
| Condomínio |
|
Conjunto
de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário. |
|
| Condóminos (Assembleia
de) |
|
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das
partes comuns do edifício. |
|
| Confisco de bens |
|
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens
particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário. |
|
| Conservatória do Registro
Predial |
|
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica
(normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, econômico e
fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio
inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de registro e dos documentos arquivados, bem como
obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros. Estas informações são particularmente úteis quando
se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou
se sobre o prédio recai algum ónus ou encargo. |
|
| Construção por administração |
|
Contrato pelo qual o
construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos
periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume
os riscos e o prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das
unidades (apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria unidade autônoma
(sala, loja ou apartamento), as despesas relativas à construção das partes comuns do prédio e à aquisição dos
equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É
importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida para construção do empreendimento é
proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja apurado o custo global
final das obras, que se dará somente no término da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A Cota
de Participação ou Cota de Rateio deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser expressa em
percentual, fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um preço a ser pago pela unidade
imobiliária pronta, mas sim um custo estimativo da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional
e constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o dono da
obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e das unidades imobiliárias que o
comporão. |
|
| Construção por empreitada |
|
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em
um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido
contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas
condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda. |
|
| Construtora |
|
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil
(construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em geral. |
|
| Consumidor |
|
Uma
ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso
próprio. |
|
| Conta |
|
Registro de créditos ou débitos (receita e despesa). |
|
| Contrato
de adesão |
|
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um
contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter:
·
linguagem simples,
· letras em tamanho de fácil leitura;
· destaque nas cláusulas que limitem o direito do
consumidor. |
|
| Contrato |
|
É o acordo em que as
pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. |
|
| Contrato de administração de imóveis |
|
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização,
confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários,
comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados. |
|
| Contrato de aluguel |
|
Contrato verbal ou
escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete,
mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo
determinado ou não. |
|
| Contrato de compra e venda |
|
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou
aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa
(comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente. |
|
| Contrato de Promessa de Compra e Venda |
|
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume
o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e
por preço certo. Também é conhecido como Contratro de Promessa de Cessão. |
|
| Contribuição Autárquica |
|
Imposto
sobre o património predial, configurado no actual sistema fiscal. |
|
| Cooperativa |
|
Associação sob a forma de
sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de
seus associados, mediante atividade econômica comum. |
|
| Cooperativa habitacional |
|
É uma cooperativa formada
com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associadaos, podendo para tanto efetuar
operações creditórias. |
|
| Correção monetária |
|
É a revisão estipulada pelas partes de um contrato, ou imposta
por lei, que tem como ponto de referência a desvalorização da moeda. É a atualização do valor real da moeda, a
recuperação ou atualização do poder aquisitivo da moeda, conforme os índices oficiais baixados pelo governo. O
índice a ser adotado para correção monetária deve ser expresso em contrato (e deve estar previsto um substituto
caso haja a extinção do primeiro índice pactuado). Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados os
seguintes índices:
· índice de custo - só podem ser utilizados no período da construção: índice nacional da
construção civil (INCC), índice da construção civil (ICC), custo unitário básico (CUB);
· índice de preço -
podem ser utilizados tanto na fase de construção como após a entrega das chaves: índice geral de preços mercados
(IGP-M), índice geral de preços disponibilidade interna (IGP-DI), índice preços consumidor (IPC). O salário mínimo,
moedas estrangeiras e a TR não devem ser utilizados como índices de correção. |
|
| CREA |
|
Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exerecício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais
da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. |
|
| Creci |
|
Conselho Regional de Corretores de
Imóveis. |
|
| Crédito Construção |
|
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de
edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria. |
|
| Crédito Habitação |
|
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras,
refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária). |
|
| Crédito Pessoal |
|
Crédito concedido
pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de
habitação. |
|
| Credor |
|
O titular do crédito.
Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o
pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito. |
|
| Cronograma físico-financeiro |
|
Representação gráfica
da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas
diversas fases do projeto. |
|
| Denúncia vazia |
|
Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário
sem qualquer justificativa. |
|
| Depósito caução |
|
Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a
responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de
um dever legal. É muito comum em caso de financimento com repasse de capital emprestado no exterior. |
|
| Deságio |
|
Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o
valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária. |
|
| Devoluto |
|
Prédio destinado a arrendamento
que, no momento, não se encontra arrenda. |
|
| Direito de preferência |
|
Opção de compra (sobre um imóvel) que
assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda. |
|
| Distrate |
|
Dissolução ou rescisão de um contrato
que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida. |
|
| Dívida
(capital em) |
|
Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu
empréstimo. |
|
| Domicílio civil |
|
Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e
responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos. |
|
| Domicílio comercial |
|
Lugar onde o comerciante
responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou
por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica. |
|
| Dossiê |
|
Coleção de documentos ou um pequeno arquivo
que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa. |
|
| Elementos
matriciais |
|
Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação. |
|
| Emitente ou
Emissor |
|
Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de
crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata. |
|
| Empreitada |
|
Também chamada de locação de
obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a
realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por
este fornecido, mediante remuneração detemrinada ou proporcional ao trabalho executado. |
|
| Empresário |
|
Pessoa
responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico
-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou
administra uma empresa. |
|
| Encargo do condomínio |
|
Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino
proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio. |
|
| Encargo fiscal |
|
Tributo a ser
pago pelo contribuinte, seja ele pessoa natural ou jurídica. |
|
| Enfiteuse |
|
Direito real alienável e
transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-
lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos. |
|
| Entrada inicial (ou sinal) |
|
Quantia entregue pelo
comprador no ato de compromisso do negócio. |
|
| Escritura |
|
Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É
um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro,
requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções. |
|
| Escritura pública |
|
Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo
documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida
em língua nacional. Instrumento público. |
|
| Especulação imobiliária |
|
Acontece quando uma entidade compra e
vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia. |
|
| Favorecido |
|
Aquele a quem se destina o
pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido
ou recebeu algum auxílio. |
|
| Fiador |
|
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de
uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa
idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a
obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído. |
|
| Fiança |
|
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promesa de
terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da
obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o
devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor
poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida |
|
| Financiamento |
|
Operação bancária pela
qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo
de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou
empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na
condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O
financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária
do bem objeto da transação. Se for um financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela
alienação. |
|
| Financiamento imobiliário |
|
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel.
Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção
de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que
compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro. |
|
| Fornecedores |
|
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam,
distribuem ou comercializam produtos e serviços |
|
| Foro contratual |
|
Aquele estipulado no contrato para
decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato. |
|
| Fracção
autónoma |
|
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser
casas, garagens, lojas, etc.). |
|
| Franquia |
|
Valor a pagar pelo segurado, em caso de acidente. |
|
| Fundo
de amortização |
|
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam
sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar
a dívida e os juros. |
|
| Garantia |
|
· É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma
coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu
efetivamente o dano.
· Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um
financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao
credor. |
|
| Garantia pessoal |
|
Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor
equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar,
depois de executados os bens do devedor principal. Fiança. |
|
| Garantia real |
|
Quando recai direta e
imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade
do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor
preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor. |
|
| Habite-se |
|
Autorização emitida pela
Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser
emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é
necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia
de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. |
|
| Hectare |
|
Unidade de
medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²). |
|
| Herança |
|
É o patrimônio (conjunto de bens,
direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem. |
|
| Hipoteca |
|
Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a
terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para
pagamento, preferentemente em caso de inadimplência. |
|
| IGP-M |
|
Índice Geral Preços Mercado Nos contratos para
aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser
pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção). |
|
| Imissão de posse |
|
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do
imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito. |
|
| Imposto |
|
Prestação patrimonial, estabelecida
pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato
ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior. |
|
| Imposto de selo |
|
Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito, pagamento de
juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo). |
|
| Imposto de transmissão |
|
Tributo sobre transmissão de
bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto
estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos:
imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
(por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia). |
|
| INCC |
|
Índice Nacional da Construção Civil
Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo
que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar
expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado. |
|
| Incorporação imobiliária |
|
Contrato pelo qual
alguém vende, ou se compromete a vender, fração de terreno com vinculação à unidade autônoma de edificação, por
construir sob regime condominial, na forma de projeto de cosntrução aprovado pela autoridade administrativa e de
memorial que o descreva (Memorial de Incorporação), e arquivado no Registro de Imóveis.
A incorporação
imobiliária:
· torna pública a promessa do construtor-Incorporador de realizar o empreendimento, de acordo com
o projeto aprovado e as respectivas especificações;
· torna obrigatória a construção do empreendimento, de
acordo com o projeto aprovado e as respectivas especificações;
· permite ao construtor-incorporador oferecer
publicamente a venda de unidades autônomas do empreendimento, ou de frações do terreno onde será construída a
edificação;
· permite, aos interessados na compra, acesso a informações essenciais sobre a construção, situação
do terreno, idoneidade do proprietário e do construtor-incorporador;
· fornece aos compradores elementos
técnicos para acompanhamento das obras e a fiscalização da atuação do construtor-incorporador. |
|
| Incorporador |
|
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de
apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o
edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições.
O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em
construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e
responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel. |
|
| Indexação |
|
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder
aquisitivo. |
|
| Indexador |
|
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir
monetariamente certo valor. |
|
| Indexar |
|
Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título
governamental, etc) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da
inflação. |
|
| Índice de inflação |
|
Indicador do aumento geral de preços (em geral,
acompanhado por um aumento na quantidadde de meios de pagamento), com consequente perda do poder aquisitivo do
dinheiro. |
|
| Inflação |
|
Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção
diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema
monetário e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para atender às necessidades
financeiras do Estado, graças ao curso forçado e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as
necessidades. É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta, quase sempre, inflação do
crédito. |
|
| Inscrição na matriz |
|
Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do
comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial. |
|
| IPCA |
|
Índice de Preço ao
Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA
(índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves). |
|
| IPTU |
|
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança
é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação
e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser
convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o
proprietário. |
|
| Juro |
|
Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento
(ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregrado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos. |
|
| Juro bancário |
|
Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo. |
|
| Juros de mora |
|
São os
juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida. |
|
| Laudêmio |
|
Pagamento devido ao
senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. |
|
| Leilão |
|
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos
devidamente matriculados na junta comercial. |
|
| Licença de construção |
|
Licença atribuída pela Câmara
Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano. |
|
| Licença de utilização |
|
Documento
emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços,
tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de
construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas
este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal. |
|
| Licitação |
|
No direito
adminitrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração
Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, medainte escolha da
melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no
leilão. |
|
| Liminar |
|
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com
o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável. |
|
| Liquidação
antecipada |
|
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o
pagamento de uma taxa suplementar. |
|
| Lisbor |
|
Taxa de referência do mercado, por determinado prazo,
resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos. |
|
| Locação de imóveis urbanos |
|
É o
contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel
(terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização
do imóvel. |
|
| Locador |
|
É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de
aluguel. Também é conhecido como senhorio. |
|
| Locatário |
|
É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da
coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido
como inquilino. |
|
| Mediadores imobiliários |
|
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a
função de aproximar compradores e vendedores. |
|
| Memorial de incorporação |
|
É o documento descritivo da obra
projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório
competente de Registro de Imóveis |
|
| Metro quadrado (m²) |
|
Unidade fundamental das medidas de superfície,
unidade de área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²). |
|
| Mora |
|
É
o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que
não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados. |
|
| Multa |
|
Ato ou efeito de multar quem infringe
leis ou regulamentos. |
|
| Multa contratual |
|
É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena
ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida. |
|
| Mutuante |
|
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor). |
|
| Mutuário |
|
Aquele que, no
contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá
receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida. |
|
| Mútuo |
|
Contrato pelo qual uma
das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e
qualidade. |
|
| Nota
promissória |
|
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em
determinada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário).
,A nota promissória é uma promessa de
pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto:
· a denominação de Nota
Promissória ou termo correspondente na língua em que for emitida;
· a soma de dinheiro a pagar;
· o nome da
pessoa a quem deve ser paga;
· a assinatura do próprio punho do emitente. |
|
| Notário |
|
Entidade que, em cada concelho, dá consistência legal aos direitos de propriedade e
usufruto, entre outros, através de escritura pública. Tem, também, um papel essencial a nível de elaboração de
documentação que valide os direitos dos cidadãos (procurações, autenticação de documentos, etc.). |
|
| Ordem de despejo |
|
Mandado
judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado. |
|
| Ordem de pagamento |
|
Autorização dada por
alguém para que certa importância seja paga a quem de direito. |
|
| Outorgante |
|
Interveniente como interessado
com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato. |
|
| Partilha |
|
É a divisão dos bens da
herança. |
|
| Penhor |
|
Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao
credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não
tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem
que está sendo comprado). |
|
| Penhora |
|
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode
desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juíz emite
então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a
penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor. |
|
| Permilagem |
|
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel. |
|
| Plano
Director Municipal (PDM) |
|
Projetos da Câmara Municipal para todas as áreas do concelho (construção de vias de
acesso e implantação de indústria, por exemplo). |
|
| Poupança-Condomínio (conta) |
|
Conta bancária que tem como
objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano,
renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária,
conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal. |
|
| Poupança-Habitação (conta) |
|
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável
automaticamente e mobilizável apenas para:
aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação
de
prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente,
ou para arrendamento;
realização
de entregas a cooperativas de habitação e construção,
para aquisição de terrenos destinados a
construção.
|
|
| Prazo de financiamento |
|
Espaço de tempo convencionado para a realização de um financiamento. Intervalo entre
a prestação presente e a futura, ou entre empréstimo e pagamento do financiamento. |
|
| Prazo do empréstimo |
|
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida. |
|
| Prémio de seguro |
|
Custo
a pagar, periodicamente, pelo segurado. |
|
| Prestação |
|
É o ato pelo qual alguém cumpre uma obrigação na forma
previamente estabelecida (por exemplo: pagamento do financiamento). Pagamento feito a prazos periódicos e
sucessivos. |
|
| Procuração |
|
Documento reconhecido no notário, através do qual uma pessoa concede a outra poder
para tratar de negócios em seu nome. Na procuração são definidas, exatamente, quais as funções a desempenhar pelo
procurador. |
|
| Produto |
|
Qualquer bem móvel (carro, eletrodoméstico) ou imóvel (casa, terreno,
apartamento). |
|
| Projeto |
|
Plano
para realizar certo ato, planejamento. Representação gráfica e escrita contendo orçamento da construção de um
prédio, de uma estrada, etc, Plano geral reunindo plantas, cortes, elevações e detalhamento de cada uma das áreas
de atuação na construção (arquitetura, elétrica, hidráulica, paisagismo, etc). Planta de uma edificação. |
|
| Projeto imobiliário |
|
Empreendimento imobiliário a ser realizado dentro de determinado esquema. |
|
| Promotores imobiliários |
|
Pessoas que promovem a venda de imóveis. |
|
| Propriedade horizontal |
|
É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de unidades jurídicas
individualizadas, chamadas frações autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam
afetadas ao conjunto. A constituíção da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública. |
|
| Proteção contratual |
|
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade nas contratações, possibilitando a
modificação ou a supressão de cláusulas contratuais que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o fornecedor,
ou que prejudiquem uma das partes. |
|
| Quitação |
|
Prova de pagamento da dívida mediante recibo ou devolução do
título, recibo de pagamento, liberação de um débito. Ato escrito pelo qual o credor declara ter recebido o
pagamento do devedor, liberando-o da obrigação. |
|
| Quorum |
|
Número de pessoas necessárias para que possa
funcionar legalmente uma assembleia deliberativa. No caso da assembleia de condóminos, devem estar representados,
pelos menos, dois terços do total do prédio. Ou seja, se o prédio tiver nove condóminos, é necessário que estejam
presentes seis, para que possam ser tomadas decisões. |
|
| Reajuste |
|
Resultado de um processo de modificações,
estabelecimento de novas condições sobre certos fatos e valores, equilibrando-os. Composição de uma nova ordem
econômica ou social. Efetivação de um novo ajuste. |
|
| Recebível |
|
O que pode aceitar ou receber |
|
| Reforma |
|
Ato ou efeito de alterar, reformar, reparar, restaurar, melhorar, modificar. |
|
| Reforma do
contrato |
|
Alteração, parcial ou total, de cláusulas contratuais. |
|
| Reforma do edifício |
|
Conjunto de obras
feitas em um prédio visando a reparação ou a melhoria. |
|
| Registro de Imóveis |
|
Poder legal de agentes do
ofício público para efetuar todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles referentes, promovendo
escrituras, assegurando aos requerentes a aquisição e o exercíxio do direito de propriedade e a instituição de ônus
reais de garantia ou de aquisição. O registro de imóveis é um documento onde estão as informaçãoes do imóvel,
contendo todos os dados referentes à propriedade imobiliária. É o ato primordial da aquisição da propriedade
imobiliária entre pessoas vivas, já que o contrato apenas produz efeitos pessoais. Somente a intervenção do Estado,
realizada pelo oficial do Cartório Imobiliário conferirá direitos reis, a partir da data em que fizer o
assentamento (registro) do imóvel. |
|
| Rescisão |
|
É a descontinuidade do negócio jurídico (ato, contrato ou
sentença), com a consequente perda da sua eficácia. |
|
| Rescisão contratual |
|
Extinção do vínculo contratual
existente. |
|
| Reserva de propriedade |
|
Nos contratos de compra e venda, o vendedor tem o direito de reservar
para si a propriedade do bem alienado, até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte. |
|
| Responsabilidade civil |
|
Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado
à outra pessoa. A vítima pode pedir reparação do dano ou quantia em dinheiro equivalente. |
|
| Retrovenda |
|
É a
cláusula especial no contrato de compra e venda segundo a qual o vendedor pode reaver, em prazo certo, o imóvel que
vendeu, restituindo o preço, mais as depesas feitas pelo comprador (como, por exemplo, as despesas visando a
melhoria do imóvel). |
|
| Sacador |
|
Aquele que emite um título de crédito. É o credor do sacado. |
|
| Saldo
devedor |
|
Saldo negativo, ou seja, a diferença existente entre o débito e o crédito, quando o débito excede o
crédito. É a quantia a ser paga pelo devedor. |
|
| Saque |
|
Título de crédito emitido contra alguém, emissão de
ordem de pagamento. |
|
| SBPE |
|
Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo. |
|
| Seguro de
Incêndio |
|
Contrato através do qual a seguradora garante que, em caso de incêndio, raio ou explosão no imóvel que
se pretende segurar, o segurado receberá uma indenização. Trata-se de um seguro obrigatório, a que podem ser
adicionadas coberturas complementares. |
|
| Seguro de Vida e Invalidez permanente |
|
Contrato através do qual a
seguradora garante que, em caso de morte ou invalidez permanente da pessoa cuja vida se segura, esta, ou seus
herdeiros, receberão uma indenização. Trata-se de um seguro normalmente exigido pelas instituições financeiras,
aquando da contratação de empréstimo para habitação. |
|
| Seguro fiança |
|
É uma forma de garantia nos contratos
de locação. Dessa forma, o locador não precisa exigir do locatário um fiador. |
|
| Servidão |
|
Passagem, para uso
do público, por um terreno que é propriedade particular. |
|
| SFI |
|
Sistema de Financiamento Imobiliário |
|
| Sociedade Anônima |
|
Sociedade que tem o capital dividido em ações e onde os sócios ou acionistas têm
responsabilidades e respondem sobre o valor das ações subscritas ou adquiridas, podendo ter por objeto qualquer
empresa de fim lucrativo. |
|
| Tabela price |
|
Tabela que mostra as prestações referentes à amortização e aos
juros de uma dívida, calculada de forma a ter um valor constante ao longo do período de pagamento. |
|
| Taxa |
|
Tributo ou imposto cobrado como remuneração de serviços específicos prestados ao contribuinte, ou
postos à disposição deste. |
|
| Taxa de câmbio |
|
Valor de uma moeda estrangeira com a finalidade de compra e
venda. |
|
| Terreno |
|
Área de terra sobre a qual vai se assentar a construção. É um bem imóvel. No direito
agrário, é a terra prórpia para cultivo ou pecuária. |
|
| Terreno edificado |
|
Terreno com construção. |
|
| Título caucionado |
|
Título de crédito dado em garantia que serve de objeto a um penhor. |
|
| Título de
Propriedade |
|
Documento que formaliza um negócio jurídico cujo objeto é a aquisição da propriedade de um bem e a
sua transferência em favor do comprador, desde que devidamente registrada. É um direito de propriedade sobre
determinado bem. |
|
| TR |
|
Taxa referencial de juros.
Taxa divulgada mensalmente pelo Banco Central, a
partir de fevereiro de 1991, calculada com base na remuneração mensal média dos depósitos ou aplicações em
instituições financeiras, e que é utilizada como indexador de débitos fiscais, contratos privados, etc. É um índice
muito aplicado para reajustes das prestações dos contratos de financiamento imobiliário. |
|
| Transmissão |
|
Transferência de uma coisa, direito ou obrigação à outra pessoa. Cessão de crédito, débito ou
contrato. |
|
| Transmissão de propriedade |
|
Transferência e aquisição de propriedade.. Pode ser entre pessoas
vivas ou por causa do falecimento de uma pessoa. |
|
| Usucapião |
|
Modo de aquisição da propriedade e de outros
direitos reais relacionados à propriedade, através da posse prolongada e observando os requisitos legais. |
|
| Usucapião de imóvel |
|
Aquisição de imóvel pela posse pacífica e ininterrupta pelo prazo de 20 anos,
independentemente de justo título e boa-fé, ou pela posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé,
havendo decurso do tempo de:
· dez anos, entre presentes (quando o dono ou o procurador do imóvel tem
conhecimento da presença de outra pessoa no imóvel);
· 15 anos, entre ausentes (dono que se encontra
desaparecido de seu domicílio, sem que se tenha notícia de seu paradeiro, nem tenha deixado procurador para
administrar seu bem). |
|
| Usufruto |
|
É o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a
autoriza a retirar e usufruir, de coisa alheia, frutos e utilidades que ela produz. O usufruto pode recair em um ou
mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os
frutos e utilidades. O proprietário não perde o direito de propriedade do bem para o usufruturário. O usufruto de
imóveis, quando não resulta de direito de família, depende da inscrição no registro imobiliário. |
|
| Valor do
contrato |
|
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato. |
|
| Valor nominal |
|
Valor
que está expresso em um título, cuja fixação está certa e determinada. Em matéria de títulos de crédito, o valor
nominal do título está na quantia que deve ser paga, que vem a ser um dos requisitos essenciais de que se deve
revestir todo título de crédito, sob pena de invalidade. |
|
| Valor real |
|
É valor da coisa em si, independente
de convenção ou arbítrio. |
|
| Valor venal do imóvel |
|
É o valor de venda de um bem (que leva em consideração a
metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel). Valor de venda estimado. Preço que o o bem pode alcançar
no mercado. |
|
| Vistoria |
|
Inspeção feita pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está
conforme o projeto aprovado. Este termo é também utilizado para designar as inspeções que os peritos designados
pelos bancos efetuam às obras por eles financiadas. |
|
| Zonas protegidas |
|
Zonas definidas pelo Plano Director
Municipal, nas quais não podem existir construções, ou em que a construção tem de obedecer a determinadas regras,
destinadas a assegurar o enquadramento harmonioso do prédio no local, são exemplos de zonas protegidas o Centro
Histórico de Évora, o Parque Natural da Arrábida, o Parque Natural da Peneda Gerês, etc. |
|
|